Lei Complementar nº 770/2014
Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Governo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 770
Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra esta Lei Complementar, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores.
Art. 2º As competências dos cargos criados no artigo 1º desta Lei Complementar serão estabelecidas por meio de ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(05/04/2014)
ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar
CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial-Nível III QCE-01 01 8.504,61 8.504,61
Gerente Geral de UGP QCE-03 01 5.233,61 5.233,61
Chefe de Núcleo QCE-04 03 3.925,21 11.775,63
Total Geral 05 25.513,85
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.