Lei Complementar nº 777/2014
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Complementar nº 692/2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 777
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Complementar nº 692 , de 08.5.2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 692 , de 08.5.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica transformada a Penitenciária Estadual de Vila Velha IV - PEVV IV, de regime fechado, em Penitenciária Semiaberta de Vila Velha - PSVV, de regime semiaberto.
Parágrafo único. Compete à Penitenciária Semiaberta de Vila Velha - PSVV a administração, o planejamento, a organização, o controle e a execução das atividades relativas à custódia de presos de regime semiaberto, na forma da legislação penal vigente; outras atividades correlatas." (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de abril de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 17/04/2014)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 692/2013 de 08/05/2013