Lei Complementar nº 778/2014
Dá nova redação ao § 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88/1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 778
Dá nova redação ao
§ 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88 , de 26.12.1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88 , de 26.12.1996, alterado pelas Leis Complementares nº s 331 , de 22.9.2005, 385 , de 04.4.2007, 581 , de 07.01.2011, e 666 , de 27.12.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 3º Os cargos de Subprocuradores Gerais do Estado são privativos de Procurador do Estado.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de abril de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 24/04/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 88/1996 de 26/12/1996