Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 781/2014

Autoriza o uso de recursos do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Produtivas Inovadores - FDI para apoiar a implantação do Centro de Pesquisas, Inovação e Desenvolvimento - CPID, no Município de Cariacica/ES.

L EI COMPLEMENTAR Nº 781

Autoriza o uso de recursos do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Produtivas Inovadoras - FDI para apoiar a implantação do Centro de Pesquisas, Inovação e Desenvolvimento - CPID, no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcela dos recursos do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Produtivas Inovadoras - FDI para a execução de obras e aquisição de equipamentos necessários à implantação do Centro de Pesquisas, Inovação e Desenvolvimento - CPID, no Município de Cariacica/ES.

Art. 2º Ficam autorizadas as alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D. O de 28/05/2014)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.