Lei Complementar nº 782/2014
Dá nova redação ao caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 664, de 27.12.2012.
L EI COMPLEMENTAR Nº 782
Dá nova redação ao caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 664 , de 27.12.2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 664 , de 27.12.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Nos termos da Emenda Constitucional nº 86, de 16.7.2012, e da presente Lei Complementar, é assegurada a gratuidade a todos os usuários do Serviço Especial Mão na Roda e seus acompanhantes e no Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória aos estudantes regularmente matriculados, e com presença frequente, nos seguintes cursos e categorias:
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de Junho de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O de 04/06/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 664/2012 de 27/12/2012