Lei Complementar nº 783/2014
Autoriza a Faculdade de Música do Espírito Snto - FAMES a efetuar contratação temporária de pessoal para atender as necessidades prementes.
L EI COMPLEMENTAR Nº 783
Autoriza a Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES a efetuar contratação temporária de pessoal para atender às necessidades prementes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES fica autorizada a efetuar contratação temporária por 12 (doze) meses, para as funções correspondentes aos cargos do Anexo V da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de junho de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O de 11.06.2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 304/2004 de 10/12/2004