Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 784/2014

Altera o caput do artigo 14 da Lei Complementar nº 660, de 19.12.2012, alterado pela Lei Complementar nº 733, de 17.12.2013.

L EI COMPLEMENTAR Nº 784

Altera o caput do artigo 14 da Lei Complementar nº 660 , de 19.12.2012, alterado pela Lei Complementar nº 733 , de 17.12.2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 14 da Lei Complementar nº 660 , de 19.12.2012, alterado pela Lei Complementar nº 733 , de 17.12.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Ficam extintos na vacância ou até o dia 30.6.2016 e excluídos do quadro de cargos de provimento em comissão do TCEES:

(...)." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão custeadas pelo orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e correrão por conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, será suplementada.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de junho de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O de 13.06.2014)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 660/2012 de 19/12/2012