Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 787/2014

Altera o caput artigo 10 da Lei nº 3.196 de 09.01.1978.

LEI COMPLEMENTAR Nº 787

Altera o caput artigo 10 da Lei nº 3.196 , de 09.01.1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei nº 3.196 , de 09.01.1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Para a participação no concurso público, o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade na data da matrícula no curso do respectivo concurso e no máximo 28 (vinte e oito) anos de idade no primeiro dia de inscrição do respectivo concurso, exceto para o concurso de ingresso no Quadro de Oficiais Médicos (QOM), em que deverá ter no máximo 35 (trinta e cinco) anos no primeiro dia de inscrição, devendo apresentar, ainda, os seguintes requisitos específicos:

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O de 21.07.14)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 3196/1978 de 09/01/1978