Lei Complementar nº 787/2014
Altera o caput artigo 10 da Lei nº 3.196 de 09.01.1978.
LEI COMPLEMENTAR Nº 787
Altera o caput artigo 10 da Lei nº 3.196 , de 09.01.1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei nº 3.196 , de 09.01.1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Para a participação no concurso público, o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade na data da matrícula no curso do respectivo concurso e no máximo 28 (vinte e oito) anos de idade no primeiro dia de inscrição do respectivo concurso, exceto para o concurso de ingresso no Quadro de Oficiais Médicos (QOM), em que deverá ter no máximo 35 (trinta e cinco) anos no primeiro dia de inscrição, devendo apresentar, ainda, os seguintes requisitos específicos:
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O de 21.07.14)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 3196/1978 de 09/01/1978