Lei Complementar nº 79/1996
Reestrutura o Departamento Estadual de Transito - DETRAN.
LEI COMPLEMENTAR Nº 79
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Reestrutura o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP criado pela Lei 2.482 , de 24 de dezembro de 1969, como órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito estadual, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Nível de Direção Superior:
a) a posição do Diretor Geral;
b) Conselho de Administração;
c) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica.
b) Gabinete do Diretor.
c) Núcleo de Auditoria Interna.
III - Nível de Gerência
a) Diretoria Adjunta.
IV - Nível de Execução Programática:
a) Coordenação Administrativa e Financeira
1.0 - Departamento de Planejamento e Orçamento;
2.0 - Departamento de Administração e Recursos Humanos;
3.0 - Departamento Financeiro e Contábil;
4.0 - Departamento de Organização e Informática;
b) Coordenação Operacional
1.0 - Departamento de Habilitação:
1.1ª Divisão de Exame e Documentos de Habilitação;
1.2ª Divisão de Exames Médicos e Psicotécnico;
1.3ª Divisão de Fiscalização e Controle de Aprendizagem;
1.4ª Divisão de Arquivo e Prontuário de Condutores;
2.0 - Departamento de Registro, Controle e Licenciamento de Veículos;
2.1ª Divisão de Vistoria Emplacamento de Veículos;
2.2ª Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos;
2.3ª Divisão de Controle de Infrações de Trânsito;
2.4ª Divisão de Fiscalização de Transporte Concedido;
2.5ª Divisão de Arquivo e Prontuário de Veículos;
3.0 - Circunscrição Regional de Trânsito;
3.1ª Divisão de Administração;
3.2ª Divisão de Registro, Licenciamento e Controle de Veículos;
3.3ª Divisão de Habilitação.
c) Coordenação Técnica:
1.0 Departamento de Educação de Trânsito;
2.0 Departamento de Engenharia;
2.1ª Divisão de Planejamento;
2.2ª Divisão de Sinalização Semafórica;
2.3ª Divisão de Sinalização Vertical e Horizontal;
3.0 Departamento de Estatística:
Art. 2º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do DETRAN é a constante do Anexo I.
Art. 3º O Conselho de Administração, órgão colegiado de deliberação superior, tem como responsabilidade deliberar, aprovar ou recomendar o planejamento global das atividades, a programação anual e o orçamento, bem como as normas e os procedimentos administrativos da autarquia.
§ 1º O Conselho de que trata o "caput" deste artigo será composto por 09 (nove) membros, representantes do Poder Público, das entidades da Sociedade civil e dos servidores, nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2º O detalhamento das atribuições, o funcionamento e a composição do Conselho de Administração será regulamentado por ato do Governador.
Art. 4º O Diretor-Geral tem como atribuição exercer a administração geral da autarquia e as atividades que lhe forem atribuídas pelo Poder competente no âmbito de sua jurisdição.
Art. 5º O Diretor Adjunto tem como atribuição básica o desempenho das atividades relativas à supervisão, à coordenação e ao controle das unidades organizacionais do órgão, bem como da execução do plano de ação.
Art. 6º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações tem como jurisdição administrativa a apreciação dos recursos contra as penalidades por infrações de trânsito que lhe forem cominadas por lei.
Art. 7º A Assessoria Técnica tem como jurisdição administrativa o assessoramento ao Diretor-Geral e demais unidades administrativas, analisando e emitindo pareceres em sua área de atuação, realizando diagnóstico elaborando projetos de capacidade jurídica, técnica, econômica e financeira.
Art. 8º O Gabinete do Diretor tem como jurisdição administrativa a prestação de serviços de apoio administrativo à Diretoria, o controle de tramitação de documentos e correspondências, a manutenção e a atualização de cadastro de autoridade.
Art. 9º O Núcleo de Auditoria Interna tem como jurisdição administrativa o planejamento, a organização, a coordenação, o controle, a execução, a avaliação das atividades de verificação e análise nos procedimentos das unidades estruturais dos órgãos.
Art. 10. A Coordenação Administrativa e Financeira tem como jurisdição administrativa o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação das atividades de recursos humanos, administração geral, financeira, contábil e orçamentária, bem como das atividades de processamento de dados, sendo suas atividades desenvolvidas em conjunto com os departamentos constantes de sua estrutura.
Art. 11. A Coordenação Operacional tem como jurisdição administrativa o planejamento, o controle, a coordenação e a avaliação das atividades de registro, licenciamento de veículos, habilitação de condutores, apreensão de veículos e de documentos, registro de auto-escolas, instrutores autônomos, controle de atuação dos despachantes e fiscalização dos estabelecimentos que executam desmontagem de veículos, bem como a supervisão das ações das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN`s, sendo suas atividades desenvolvidas em conjunto com os departamentos e divisões constantes de sua estrutura.
Art. 12. A Coordenação Técnica tem como jurisdição administrativa o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação das atividades de engenharia de trânsito, compreendendo sinalização, tráfego, educação de trânsito e estatística, sendo suas atividades desenvolvidas em conjunto com os departamentos e divisões constantes de sua estrutura.
Art. 13. As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN`s, tem como jurisdição administrativa a organização e o controle da execução das atividades de registro e licenciamento de veículos, de habilitação de condutores, além das atividades administrativas internas, supervisionando todo o funcionamento dos Postos de Trânsito sob sua jurisdição, sendo suas atividades desenvolvidas em conjunto com as divisões constantes de sua estrutura.
Parágrafo único. As CIRETRAN`s atuarão como unidades descentralizadas do DETRAN nos seguintes municípios, conforme classificação:
I - 1ª. CIRETRAN - Colatina
II - 2ª. CIRETRAN - Cachoeiro de Itapemirim
III - 3ª. CIRETRAN - Vila Velha
IV - 4ª. CIRETRAN - Guaçui
V - 6ª CIRETRAN - Linhares
VI - 7ª CIRETRAN - Nova Venécia
VII - 8ª CIRETRAN - Cariacica
VIII - 9ª CIRETRAN - São Mateus
IX - 10ª CIRETRAN - Serra
Art. 14. Ficam transformados os 62 (sessenta e dois) Postos de Emplacamento em 54 (cinqüenta e quatro) Postos de Trânsito.
Parágrafo único. A localização dos Postos de Trânsito será definida por ato replantador da presente Lei.
Art. 15. O Governo de Estado poderá estabelecer convênios com os municípios, sempre que for conveniente, objetivando operacionalizar os serviços prestados pelos Postos de Trânsito, sendo os referidos serviços executados por servidores do quadro efetivo do DETRAN.
Art. 16. Ficam criados os cargos de provimento em comissão com suas nomenclaturas, referências e vencimentos para atender às necessidades de funcionamento do órgão, conforme Anexo II, da presente Lei.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados no "caput" deste artigo serão definidos por ato regulamentar da presente Lei.
Art. 17. O quadro de cargos comissionados de cada CIRETRAN, criados pelo artigo anterior é o constante do Anexo III, integrante da presente Lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados referidos no "caput" deste artigo são exclusivos das CIRETRAN`s, não podendo ser transferidos para outras unidades administrativas do DETRAN.
Art. 18. Ficam criados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo IV, com as nomenclaturas, referências e vencimentos para atendimento às necessidades de funcionamento do órgão.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivos serão providos mediante concurso público, conforme legislação em vigor.
Art. 19. O cargo de Diretor-Geral será de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado e sua remuneração seguirá os mesmos parâmetros fixados para os dirigentes de órgãos da administração indireta.
Art. 20. Os demais cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo Diretor Geral e ocupados preferencialmente por servidores públicos estaduais, observada a qualificação profissional para o exercício das atividades.
Art. 21. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo V, após a realização de concurso público e efetiva nomeação para provimento dos cargos criados no
Art.18 da presente Lei, no prazo de até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 22. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo VI, a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 23. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e serão suplementadas, se necessário por ato do Poder Executivo.
Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar no prazo de 90 (noventa) dias úteis a regulamentação da presente Lei.
Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de fevereiro de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 02/02/96)
ANEXO I
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
(a que se refere o
Art. 2º)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSO DE INFRAÇÕES - JARI
DERETOR GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO DIRETOR
ASSESSORIA TÉCNICA
NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA DIRETORIA ADJUNTA
COORDENAÇÃO ADM. E FINANCEIRA
COORDENAÇÃO TÉCNICA
COORDENAÇÃO OPERACIONAL
DEP. DE PLANEJ.E ORÇ.
DEP. DE ADM E RECURSOS HUM.
DEP. DE FINANCEIRO E CONTÁBIL
DEP. DE ORGANIZAÇÃO INFORMÁTICA
DEPARTAMENTO DE REGISTRO CONTROLE E LINCENCIAMENTO DE VEÍCULOS
DEP. DE HABILITAÇÃO
CIRETRAN
DEP. DE ESTATÍ-STICA
DEP. DE ENGE
NHARIA
DEP. DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
DIV. DE PLANEJ.
DIV. DE ADMINIS. DIV. DE EXAMES DOC. HABILITAÇÃO
DIV. DE VIST. EMPL. DE VEÍCULOS DIV. DE SINALIZ. SEMAFÓRICA DIV. DE EXAMES E PSICO-TÉCNICO
DIV. DE REG. LIC. ECONT. DE VEÍCULOS
DIV. DE REG. E LICEN. DE VEÍCULOS DIV. DE S. VERT. E HORIZONTAL DIV DE C. DE INF. DE TRÂNSITO DIV. DE FISC. E CONTR. DE APRENDIZ
DIV. DE HABILITAÇÃO DIV. DE ARQ. E PRONT. DE CONDUT.
DIV. DE FIS. DE TRANSP. CONCED. DIV. DE ARQ. E PRONT. DE VEÍCULOS
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
(a que se refere o
Art. 16.)
NOMENCLATURA REF. QUANT. REMUNERAÇÃO (R$)
Diretor Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diretor Adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . Assessor Técnico . . . . . . . . . . . . . . . Chefe de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . Chefe de Núcleo . . . . . . . . . . . . . . . . Secretária Senior . . . . . . . . . . . . . . . Coordenador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Chefe de CIRETRAN . . . . . . . . . . . . Chefe de Departamento . . . . . . . . . . Motorista de Gabinete . . . . . . . . . . . . Chefe de Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . S/R S/R QC - 02 QC - 02 QC - 03 QC - 04 QC - 02 QC - 03 QC - 04 QC - 07 QC - 05 1 1 4 1 1 1 3 9 9 1 39 1.128,06 1.128,06 867,35 867,35 666,81 512,64 867,35 666,81 512,64 231,88 393,57
TOTAL - 70 -
ANEXO III
CARGOS COMISSIONADOS DAS CIRETRAN`S
(a que se refere o
Art. 17)
NOMENCLATURA REF. QUANT.
Chefe de CIRETRAN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Chefe de Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . QC - 03 QC - 05 1 3
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS
(a que se refere o
Art. 18)
NOMENCLATURA REF. QUANT. SALÁRIO (R$)
Assistente de Serviços . . . . . . . . . . . . . Auxiliar de Serviços Administrativos . . . Auxiliar de Serviços Operacionais . . . . Assistente de Serviços Operacionais . . Auxiliar de Serviços Gerais . . . . . . . . . . Desenhista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalador de Sinalização . . . . . . . . . . . Profissional de Nível Superior I Assistente Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . Psicólogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedagogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Médico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Profissional de Nível Superior II Analista de Sistema . . . . . . . . . . . . . . . Administrador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Advogado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Economista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Engenheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Engenheiro Eletricista . . . . . . . . . . . . . . Programador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condutor de Veículos . . . . . . . . . . . . . . Supervisor de Segurança do Trabalho . Técnico de Serviços Administrativos . . Técnico de Serviços Operacionais . . . . Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico em Eletricidade . . . . . . . . . . . . Vistoriador de Veículos . . . . . . . . . . . . . Eletricista de Manutenção . . . . . . . . . . . V - A IV - A IV - A V - A I - A V - A II - A VII - A VII - A VII - A VII - A VIII - A VIII - A VIII - A VIII - A VII - A VIII - A VIII - A VI - A II - A V - A VI - A VI - A III - A VI - A IV - A IV - A 6 12 74 10 5 1 6 1 12 1 11 2 1 3 2 1 1 1 2 1 1 2 21 8 2 22 3 349,09 255,03 255,03 348,09 138,71 348,09 169,94 440,43 440,43 440,43 440,43 495,43 495,43 495,43 495,43 495,43 495,43 495,43 391,55 208,18 348,09 391,55 391,55 208,18 391,55 255,03 255,03
TOTAL - 212 -
ANEXO V
EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENT EM COMISSÃO
(a que se refere o
Art. 21)
NOMENCLATURA QUANT.
Oficial de Gabinete 2
Relações Públicas 1
Motoristas de Gabinete 2
Fotógrafo 1
Assistente Jurídico 1
Divisão Administrativa
Chefe da Contadoria 1
Assistente de Telecomunicações 1
Chefe de Serviço de Administração 1
Chefe de Serv. de Contr. de Manuten. de Veículos 1
Chefe de Serv. de Comp. e Controle de Patrimônio 1
Chefe da
Seção de Pessoal 1
Chefe da
Seção de Comunicação 1
Chefe da
Seção de Arquivo e Manutenção 1
Chefe da
Seção de Protocolo 1
Chefe da
Seção de Controle da Receita 1
Chefe da
Seção de Contabilidade 1
Chefe da seção de Emp. e Contr.Orçamentário 1
Chefe da
Seção de Execução Financeira 1
Chefe da
Seção de Mecanografia 1
Chefe da
Seção de Almoxarifado 1
Encarregado de Manutenção 1
Encarregado do Setor de Zeladoria 1
Divisão de Engenharia de Trânsito
Assistente de Policiamento de Trânsito 1
Chefe de Serviço de Planejamento de Trânsito 1
Chefe de Serv. de Instal. e Man. de Sinalização 1
Chefe de Serviço de Sinalização Luminosa 1
Chefe da
Seção de Desenho 1
Chefe da seção de Análise e Estatística 1
Chefe da
Seção de Controle de Sinalização 1
Chefe da seção de Cap. Educativa de Trânsito 1
Chefe da
Seção de Prevenção de Acidentes 1
Divisão de Habilitação
Coordenador de Exames Médico e Psicotécnico 1
Chefe do Serviço de Habilitação 1
Chefe do Ser. de Superv. e Cont. de Aprendizagem 1
Chefe da Seç. de matrículas e Averb. de Carteiras 1
Chefe da
Seção de prontuário e Arquivo 1
Chefe da Seç. de Ren. e Exp. de Doc. de Habilitação 1
Chefe da Seç. de Coord. de Exames de Habilitação 1
Divisão de Licenciamento
Chefe do Serviço de Licenciamento 1
Chefe da Seç. de Cont. e Apreen. de Veículos 1
Chefe da
Seção de Emplacamento 1
Chefe da
Seção de Registro e Vistoria 1
Chefe da
Seção de Cadastro de Infração de Trânsito 1
Chefe da
Seção de Controle de Documentos 1
Transporte Coletivo
Chefe da
Seção de Fisc. de Transp. Coletivo 1
1ª CITRETRAN - Colatina
Assistente Jurídico 1
Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 1
Encarregado do Setor de Análise e Estatística 1
Encarregado do Setor de Cap. Educ. de Trânsito 1
Enc. do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 1
Enc. do Setor de Pessoal, Comum. e Zeladoria 1
Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 1
Enc. do Setor de Seg. e Prev. de acidentes 1
Enc. do Setor de Super. e Cont. de Aprendizagem 1
Encarregado do Setor de Vistoria de veículos 1
2ª CIRETRAN - Cachoeiro
Assistente Jurídico 1
Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 1
Enc. do Setor da Cap. Educ do Trânsito 1
Encarregado do Setor de Análise e Estatística 1
Enc. do Setor de Coord. de Exames de Habilit. 1
Enc. do setor de Exames Médico e Psicotécnico 1
Enc. do Setor de Exp. e Renov. e de Doc. de Habilit. 1
Enc. do setor de Matrícula e Averb. de Carteira 1
Enc. do Setor de Pessoal, Comum. e Zeladoria 1
Encarregado do Setor de Prontuário 1
Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 1
Enc. do Setor de Seg. e Prevenção de Acidentes 1
Enc. do Setor de Super. e Cont. de Aprendizagem 1
Enc. do Setor de Vistoria de Veículos 1
3ª CIRETRAN - Vila Velha
Assistente Jurídico 1
Chefe do serviço de Engenharia de Trânsito 1
Encarregado do setor de Análise e Estatística 1
Enc. do Setor de Camp. Educ. d Trânsito 1
Enc. do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 1
Enc. do Setor de Pessoal, Comum. e Zeladoria 1
Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 1
Enc. do Setor de Seg. e Prevenção de Acidentes 1
Enc. do Setor de Super. e Cont. de Aprendizagem 1
Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 1
4ª CIRETRAN - Guaçui
Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 1
Encarregado do setor de Análise e Estatística 1
Enc. do Setor de Camp. Educ. do Trânsito 1
Enc. do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 1
Enc. do Setor de Pessoal, Comum. e Zeladoria 1
Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 1
Enc. do Setor de Seg. e Prevenção de Acidentes 1
Enc. do Setor de Super. e Cont. de Aprendizagem 1
Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 1
6ª CIRETRAN - Linhares
Chefe do Serviço de Vistoria e Licenciamento 1
Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 1
Encarregado do Setor de Análise e Estatística 1
Enc. do Setor de Camp. Educ. do Trânsito 1
Enc. do setor de Exames Médico e Psicotécnico 1
Enc. do setor de Pessoal, Comum. e Zeladoria
Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 1
Enc. do Setor de Seg. e Prevenção de Acidentes 1
Enc. do Setor de Super. e Cont. de Aprendizagem 1
Encarregado do setor de Vistoria de Veículos 1
7ª CIRETRAN - Nova Venécia
Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 1
Encarregado do setor de Análise e Estatística 1
Enc. do Setor de Cap. Educ. do Trânsito 1
Enc. do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 1
Enc. do Setor de Pessoal, Comun. e Zeladoria 1
Encarregado do setor de Protocolo e Arquivo 1
Enc. do Setor de Seg. e Prevenção de Acidentes 1
Enc. do setor de Super. e Cont. de Aprendizagem 1
Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 1
8ª CIRETRAN - Campo Grande
Assistente Jurídico 1
Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 1
Encarregado do Setor de Análise e Estatística 1
Enc. do Setor de Cap. Educ. do Trânsito 1
Encarregado do Setor de Emplacamento 1
Enc. do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 1
Enc. do Setor de Pessoal, Comun. e Zeladoria 1
Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 1
Enc. do Setor de Seg. e Prevenção de Acidentes 1
Enc. do setor de Super. e Cont. de Aprendizagem 1
Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 1
9ª CIRETRAN - São Mateus
Assistente Jurídico 1
Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 1
Encarregado do Setor de Análise e Estatística 1
Enc. do Setor de Cap. Educ. do Trânsito 1
Encarregado do Setor de Emplacamento 1
Enc. do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 1
Enc. do Setor de Pessoal, Comun. e Zeladoria 1
Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 1
Enc. do Setor de Seg. e Prevenção de Acidentes 1
Enc. do setor de Super. e Cont. de Aprendizagem 1
Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 1
10 CIRETRAN - Serra
Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 1
Encarregado do Setor de Análise e Estatística 1
Enc. do Setor de Cap. Educ. do Trânsito 1
Enc. do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 1
Enc. do Setor de Pessoal, Comun. e Zeladoria 1
Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 1
Enc. do Setor de Seg. e Prevenção de Acidentes 1
Enc. do Setor de Super. e Cont. de Aprendizagem 1
Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 1
TOTAL 139
ANEXO VI EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (a que se refere o
Art. 22)
NOMENCLATURA QUANT. ATO DE CRIAÇÃO LOCALIZAÇÃO
Diretor Geral 1 Dec. 1.553-N, 20/08/81
Diretor Adjunto 1 Dec. 1.553-N, 20/08/81
Assessor 6 Dec. 1.553-N, 20/08/81
Chefe de Gabinete do Diretor Geral 1 Dec. 1.553-N, 20/08/81 Dec. 1.553-N, 20/08/81
Chefe de Gabinete do Diretor Adjunto 1 Dec. 1.553-N, 20/08/81
Oficial de Gabinete 1 Dec. 1.553-N, 20/08/81
Chefe de CIRETRAN 9 Dec. 1.553-N, 20/08/81, Dec. 1061, 07/10/77, Dec. 1620, 22/01/82, Dec. 219, 22/01/86 Res. 112, 21/09/76
Chefe de Divisão 4 Dec. 1553-N, 20/08/81
Encarregado de Posto de Emplacamento 8 Dec. 1553-N, 20/08/81 Alto Rio Novo, Laranja da Terra, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Divino São Lourenço, Águia Branca, Mucurici.
Chefe de Serviço de Administração 9 Dec. 1553-N, 20/08/81 CIRETRAN`S
Chefe de Serviço de Licenciamento 9 Dec. 1553-N, 20/08/81 CIRETRAN`S
Chefe de Serviço de Habilitação 9 Dec. 1553-N, 20/08/81 CIRETRAN`S
Chefe de Serviço de Controle Geral 1 Dec. 1553-N, 20/08/81
Chefe de Serv. de Transporte, Intermunicipal e Interm. Esp. 1 Dec. 1553-N, 20/08/81
Chefe de Serviço de Tarifas 1 Dec. 1553-N, 20/08/81
Chefe de Serv. de Cont. do Imp. de Passageiros 1 Dec. 1553-N, 20/08/81
Chefe de Serviço de Cadastro de Rodovias 1 Dec. 1553-N, 20/08/81
Total 64
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 235/2002 de 30/04/2002
Lei Complementar nº 226/2002 de 17/01/2002
Lei Complementar nº 207/2001 de 01/08/2001
Lei Complementar nº 202/2001 de 18/05/2001
Lei Complementar nº 199/2001 de 21/03/2001
Lei Complementar nº 190/2000 de 09/11/2000
Lei Complementar nº 183/2000 de 18/07/2000
Lei Complementar nº 174/2000 de 10/01/2000
Lei Complementar nº 108/1997 de 16/12/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 2482/1969 de 24/12/1969