Lei Complementar nº 790/2014
Altera a estrutura remuneratória da Lei Complementar Estadual nº 566/2010 - reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 790
Altera a Estrutura Remuneratória da Lei Complementar Estadual nº 566 , de 21.7.2010 - reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VIII da Lei Complementar nº 566 , de 21.7.2010 - reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme disposto no Anexo 1 desta Lei Complementar.
Art. 2º O artigo 18 da Lei Complementar nº 566 /2010 passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016 com a seguinte redação:
"Art. 18. As funções gratificadas de Chefe de
Seção e Assistente de Secretaria de Câmara serão exercidas por servidor efetivo localizado na seção correspondente, fazendo jus ao recebimento de quarenta por cento do cargo do técnico judiciário padrão 5, classe I, nível 1; a de Assistente de Gabinete de Desembargador será exercida por servidor efetivo fazendo jus ao recebimento de sessenta e cinco por cento do vencimento do servidor efetivo designado para a função, limitado ao padrão 16, classe XVI, nível 28, da Carreira de Analista Judiciário Especial." (NR)
Art. 3º O disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 7.854 , de 22.9.2004, é aplicado aos servidores que ocupavam o cargo de Agente Judiciário - Função Administrativa, constante no quadro de transformação dos cargos efetivos (Anexo IV da Lei nº 9.497 , de 21.7.2010), os quais passam a ser denominados Analista Judiciário 01 - Área Administrativa - Especialidade Agente Judiciário e a integrar o quadro suplementar.
Parágrafo único. O previsto no
§ 2º do artigo 19 da Lei nº 7.854 /2004 é estendido aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário 01 - Área Administrativa - Especialidade Agente Judiciário, na forma das tabelas constantes no Anexo 2 desta Lei Complementar.
Art. 4º O disposto nos Anexos VI e VIII da Lei nº 7.854 /2004 passa a vigorar conforme os Anexos 3 e 4 desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de outubro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 06/10/2014)
ANEXO 1
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES
Cargo efetivo Vencimento Representação
Analista Judiciário 01 R$ 3.042,47
Analista Judiciário 02 R$ 4.388,66
Cargo comissionado Vencimento Representação
Assessor de Nível Superior R$ 7.313,38
Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 R$ 7.313,38
Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 R$ 10.238,70
Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 R$ 7.313,38 R$ 2.925,31
Assessor de Nível Superior para Assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica R$ 7.313,38 R$ 2.925,31
Assessor de Nível Superior para Assuntos de Planejamento das Serventias Judiciais e Extrajudicais R$ 7.313,38 R$ 2.925,31
Assessor Judiciário R$ 4.388,66
Chefe de Gabinete da Corregedoria R$ 7.313,38
Chefe de Gabinete de Desembargador R$ 5.119,32
Chefe de Gabinete da Presidência R$ 10.447,69 R$ 4.179,04
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência R$ 7.313,38
Coordenador R$ 7.313,38
Diretor de Secretaria R$ 10.238,70
Secretário R$ 7.313,38 R$ 2.925,31
Secretário Geral R$ 10.477,69 R$ 4.179,04
Sub-Secretário Geral R$ 8.358,13 R$ 3.343,26
Função gratificada Vencimento Representação
Assistente de Gabinete de Desembargador R$ 1.216,99
Assistente de Secretaria de Câmara R$ 1.216,99
Chefe de
Seção R$ 1.216,99
Revisor R$ 1.216,99
Gratificação especial Vencimento Representação
Membro de Comissão (CLP) R$ 1.216,99
Membro de Comissão (Pregão) R$ 1.216,99
Pregoeiro R$ 1.324,88
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) R$ 1.324,88
Membro de Comissão (CEPRO) R$ 304,25
Presidente de Comissão de Enquadramento e Promoção (CEPRO) R$ 456,37
Gestor de Contrato R$ 304,25
Cargo em extinção (Quadro Suplementar) Vencimento Representação
Auxiliar Judiciário R$ 1.881,00
Analista Judiciário I - Agente de Segurança R$ 3.042,47
A NEXO 2
ANEXO 03
ANEXO VI
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE
ESCOLARIDADE CARGO ÁREA ESPECIALIDADE SEDE 1ª INST TOTAL
ENSINO MÉDIO TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVO Sem Especialidade 114 30 144
APOIO ESPECIALIZADO Técnico em Contabilidade 11 - 11
Técnico em Informática 24 22 46
Técnico em Edificações 7 - 7
Técnico em Eletrotécnica 12 - 12
Técnico em Mecânica 2 - 2
Técnico em Telecomunicações 2 - 2
ENSINO SUPERIOR ANALISTA JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVO Sem Especialidade 40 - 40
APOIO ESPECIALIZADO Administração 28 - 28
Análise de Banco de Dados 3 - 3
Análise de Sistemas 13 - 13
Análise de Suporte 6 - 6
Arquitetura 4 - 4
Arquivologia 2 - 2
Biblioteconomia 2 - 2
Comunicação Social 4 - 4
Contabilidade 7 - 7
Direito 60 - 60
Economia 2 - 2
Enfermagem 1 - 1
Engenharia Civil 8 - 8
Engenharia Elétrica 4 - 4
Engenharia Mecânica 2 - 2
Estatística 3 - 3
Informática 4 - 4
Licenciatura Letras 1 - 1
Medicina do Trabalho 2 - 2
Pedagogia 1 - 1
Psicologia 6 62 68
Serviço Social 7 109 116
Taquigrafia 39 3 42
JUDICIÁRIA Direito - 1.646 1.646
Oficial de Justiça Avaliador 20 692 712
Execução Penal - 23 23
Comissário de Just. Inf. e Juv. - 71 71
ENSINO SUPERIOR ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL JUDICIÁRIA Contador - 70 70
TOTAL 441 2728 3169
ANEXO 04
ANEXO VIII
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO SUPLEMENTAR
CARGO ÁREA DE ATIVIDADE ESPECIALIDADE CLASSE QUANTIDADE
AUXILIAR JUDICIÁRIO APOIO OPERACIONAL Comunicação I, II, III e IV 6
Serviços Gerais I, II, III e IV 135
ANALISTA JUDICIÁRIO 01 ÁREA ADMINISTRATIVA Agente de Segurança V, VI, VII e VIII 19
Operador de Unidade Volante V, VI, VII e VIII 3
Agente Judiciário IX, X, XI, XII 41
ÁREA JUDICIÁRIA Porteiro dos Auditórios V, VI, VII e VIII 6
Avaliador Judiciário V, VI, VII e VIII 3
Escrevente Juramentado IX, X, XI, XII 324
Oficial de Justiça Avaliador IX, X, XI, XII 159
Comissário de Justiça da Infância e Juventude IX, X, XI, XII 26
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA JUDICIÁRIA Secretário de Gabinete IX, X, XI, XII 26
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL ÁREA JUDICIÁRIA Escrivão Judiciário XIII, XIV, XV e XVI 247
Secretário do Colégio Recursal XIII, XIV, XV e XVI 1
TOTAL 996
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO 1
ANEXO 03
ANEXO VI
ANEXO 04
ANEXO VIII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 815/2015 de 17/12/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010
Lei Ordinária nº 7854/2004 de 22/09/2004