Lei Complementar nº 793/2014
Dá nova redação ao inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 657/2012, alterado pela Lei Complementar nº 696/2013, que dispõe sobre a Promoção dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 793
Dá nova redação ao inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 657 , de 19.12.2012, alterado pela Lei Complementar nº 696 , de 27.5.2013, que dispõe sobre a Promoção dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 657 , de 19.12.2012, alterado pela Lei Complementar nº 696 , de 27.5.2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º (...)
(...)
II - cessão para outro órgão da Administração Pública, salvo nos casos de cessão do servidor para cursos, convênios e designação para função de direção, assessoramento e chefia da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e Poder Executivo Municipal;
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de novembro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. 24.11.2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 657/2012 de 19/12/2012