Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 793/2014

Dá nova redação ao inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 657/2012, alterado pela Lei Complementar nº 696/2013, que dispõe sobre a Promoção dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 793

Dá nova redação ao inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 657 , de 19.12.2012, alterado pela Lei Complementar nº 696 , de 27.5.2013, que dispõe sobre a Promoção dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 657 , de 19.12.2012, alterado pela Lei Complementar nº 696 , de 27.5.2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º (...)

(...)

II - cessão para outro órgão da Administração Pública, salvo nos casos de cessão do servidor para cursos, convênios e designação para função de direção, assessoramento e chefia da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e Poder Executivo Municipal;

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de novembro de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. 24.11.2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 657/2012 de 19/12/2012