Lei Complementar nº 801/2015
Autoriza a Faculdade de Música do Espírito Santo FAMES a efetuar contratação temporária de pessoal para atender às necessidades prementes.
LEI COMPLEMENTAR Nº 801
Autoriza a Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES a efetuar contratação temporária de pessoal para atender às necessidades prementes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES fica autorizada a prorrogar, por 12 (doze) meses, as contratações temporárias para as funções correspondentes aos cargos do Anexo V da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 07 de junho de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 29/06/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 304/2004 de 10/12/2004