Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 801/2015

Autoriza a Faculdade de Música do Espírito Santo FAMES a efetuar contratação temporária de pessoal para atender às necessidades prementes.

LEI COMPLEMENTAR Nº 801

Autoriza a Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES a efetuar contratação temporária de pessoal para atender às necessidades prementes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES fica autorizada a prorrogar, por 12 (doze) meses, as contratações temporárias para as funções correspondentes aos cargos do Anexo V da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 07 de junho de 2015.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 29/06/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 304/2004 de 10/12/2004