Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 805/2015

Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Justiça.

LEI COMPLEMENTAR Nº 805

Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça os cargos de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados no caput deste artigo serão estabelecidas por meio de ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias da Secretaria de Estado da Justiça, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de julho de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 20/07/2015)

ANEXO ÚNICO - a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 813/2015 de 10/12/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.