Lei Complementar nº 807/2015
Introduz alteração na Lei Complementar nº 737/2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 807
Introduz alteração na Lei Complementar nº 737 , de 23.12.2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alteração na Lei Complementar nº 737 , de 23.12.2013, que dispõe sobre a organização da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Art. 2º O art. 5º da Lei Complementar nº 737 , de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
I - (...)
(...)
c) (...)
(...)
2. decisão em processos de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
(...)
Parágrafo único. O disposto no inciso I, "c", 2, deste artigo, na parte que se refere a processos de restituição de tributos, não se aplica às taxas cobradas em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, por órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional deste Estado." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 04/09/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 737/2013 de 23/12/2013