Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 812/2015

Revoga o inciso III o artigo 7º da Lei Complementar nº 743/2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 812

Revoga o inciso III do art. 7º da Lei Complementar nº 743 , de 23 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 7º da Lei Complementar nº 743 , de 23 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de dezembro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 14/12/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 743/2013 de 23/12/2013