Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 814/2015

Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar nº 219/2001.

LEI COMPLEMENTAR Nº 814

Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 219 , de 26 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 219 , de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Fundo Especial do Poder Judiciário terá escrituração contábil própria, atendidas às legislações federal e estadual e às normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado.

§ 1º O Secretário Geral do Tribunal de Justiça será o gestor do Fundo Especial, podendo delegar a execução à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Tribunal de Justiça.

§ 2º A Prestação de Contas de aplicação financeira do Fundo Especial será feita pela Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Tribunal de Justiça, sendo consolidada a do Poder Judiciário." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 18/12/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 219/2001 de 26/12/2001