Lei Complementar nº 816/2015
Suspende a vinculação de recursos prevista no inciso VIII do artigo 26 da Lei Complementar nº 694/2013, que reorganiza o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC-ES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 816
Suspende a vinculação de recursos prevista no inciso VIII do art. 26 da Lei Complementar nº 694 , de 08 de maio de 2013, que reorganiza o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa a vinculação de recursos a que se refere o inciso VIII do art. 26 da Lei Complementar nº 694 , de 08 de maio de 2013, pelo período de 04 (quatro) anos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 18/12/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 694/2013 de 08/05/2013