Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 816/2015

Suspende a vinculação de recursos prevista no inciso VIII do artigo 26 da Lei Complementar nº 694/2013, que reorganiza o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC-ES.

LEI COMPLEMENTAR Nº 816

Suspende a vinculação de recursos prevista no inciso VIII do art. 26 da Lei Complementar nº 694 , de 08 de maio de 2013, que reorganiza o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspensa a vinculação de recursos a que se refere o inciso VIII do art. 26 da Lei Complementar nº 694 , de 08 de maio de 2013, pelo período de 04 (quatro) anos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 18/12/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 694/2013 de 08/05/2013