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Lei Complementar nº 818/2015

Altera a Lei Complementar nº 799/2015, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 818

Altera a Lei Complementar nº 799 , de 12 de junho de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 799 , de 12 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Aos integrantes do Quadro do Magistério selecionados para exercício nas Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único fica instituído o regime de dedicação exclusiva, de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período diurno, totalmente cumpridas no interior das respectivas escolas, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, nos casos especificados nos incisos II e III do art. 4º desta Lei Complementar.

§ 1º A remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério localizados nas Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único será proporcional à carga horária trabalhada, acrescida de dedicação exclusiva, calculada à ordem de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da Classe e Referência em que estiver enquadrado o seu cargo na Tabela de Subsídios ou Vencimentos do Magistério Estadual,

considerando a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, em razão do exercício das atribuições específicas previstas no Anexo I.

§ 2º Farão jus à dedicação exclusiva os integrantes do Quadro do Magistério selecionados para exercício nas Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único, enquanto perdurar a designação.

§ 3º Aos integrantes do Magistério em regime de dedicação exclusiva é vedado o desempenho de qualquer outra atividade pública remunerada ou privada durante o horário de funcionamento escolar.

§ 4º Os titulares de dois cargos públicos efetivos em acumulação legal no Magistério deverão se afastar de um deles e obrigatoriamente optar por um vínculo da Rede Pública Estadual, enquanto atuarem nas Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único, cujo regime é de dedicação exclusiva.

§ 5º Os integrantes do Magistério ingressos nos quadros públicos do Estado do Espírito Santo antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, terão, para efeitos de aposentadoria, a remuneração correspondente à dedicação exclusiva, se a tiverem exercido, ininterruptamente, nos 5 (cinco) anos que antecederem o seu pedido de aposentadoria." (NR)

"Art. 7º (...)

(...)

§ 2º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo II que integra esta Lei Complementar." (NR)

"Art. 10. Preferencialmente servidores efetivos do quadro do Magistério Público Estadual integrarão o corpo docente e as coordenações de áreas das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único." (NR)

"Art. 11. (...)

§ 1º Os professores efetivos que atuam nas escolas onde o programa for implementado terão pontuação diferenciada extra no processo de seleção.

§ 2º Os processos seletivos dos integrantes do quadro do magistério para localização nas Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único deverão dispor sobre a obrigatoriedade pela opção do regime de dedicação exclusiva." (NR)

"Art. 14. Em caso de cessação do exercício da docência em uma Escola Estadual de Ensino Médio em Turno Único ou das atividades da equipe gestora, por qualquer motivo, será suspenso o regime de dedicação exclusiva, bem como, imediatamente, suspensa a localização na unidade de ensino." (NR)

Art. 2º Com base em critérios pedagógicos, orçamentários e de conveniência, a Secretaria de Estado da Educação - SEDU poderá estender para até cinco Escolas Estaduais de Ensino Fundamental o Programa "Escola Viva", criado pela Lei Complementar nº 799 , de 2015.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações, podendo, se necessário, serem suplementadas.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 18/12/2015)

Anexo I - Atribuições previstas no

§ 1º, do art. 3º

Atribuições dos Professores:

Atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 115 , de 1998, e na Lei Ordinária nº 5.580 , de 1998.

Atuar, com parte da sua carga horária, na função de Professor Coordenador de Área (PCA), quando selecionado pelo grupo de professores da área de conhecimento.

Auxiliar na elaboração e na execução do Plano de Ação da unidade escolar.

Traçar caminhos, por meio do seu Programa de Ação, para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Escolar.

Elaborar e cumprir o Guia de Aprendizagem, em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino.

Garantir o cumprimento da Agenda Trimestral por meio da agenda semanal da escola.

Cumprir a carga horária, multidisciplinar, de 40 (quarenta) horas semanais, compreendendo, obrigatoriamente, os componentes curriculares da Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e dos Componentes Integradores.

Assegurar o desenvolvimento dos Estudos Orientados, das Disciplinas Eletivas, do Aprofundamento de Estudos e do Projeto de Vida dos estudantes.

Discutir e definir, semestralmente, as Disciplinas Eletivas, de maneira a estimular a abordagem de temas que ampliem o repertório dos estudantes.

Estimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes.

Realizar momentos de Tutoria, com grupos específicos de estudantes, de maneira individual e coletiva, acompanhando e orientando seus Projetos de Vida, bem como oferecer especial atenção quando assim lhe for solicitado.

Participar ativamente das ações de nivelamento a partir da análise detalhada da Avaliação de Entrada por turma e por estudante, bem como dos projetos de intervenção a serem aplicados.

Participar de momentos direcionados para o estudo do material de formação do modelo pedagógico e de gestão relativo à área de conhecimento, conforme o cronograma de estudo apresentado pelo Coordenador Pedagógico juntamente com o Professor Coordenador de Área.

Atribuições dos Pedagogos:

Atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 115 , de 1998, e na Lei Ordinária nº 5.580 , de 1998.

Participar, juntamente com a Coordenação Pedagógica, da elaboração, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, do Programa de Auto Avaliação Institucional - PAI e do Plano de Ação da unidade escolar.

Auxiliar na elaboração e na execução do Plano de Ação da unidade escolar.

Traçar caminhos, por meio do seu Programa de Ação, para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Escolar.

Orientar, acompanhar e monitorar os professores no desenvolvimento dos Estudos Orientados e Aprofundamento de Estudos.

Orientar e acompanhar os professores na implementação das Eletivas.

Coordenar o processo de Tutoria, implicando na definição dos tutores, bem como acompanhando e orientando suas ações.

Participar da reunião semanal com o Coordenador Pedagógico para a avaliação do trabalho com os professores da Parte Diversificada - Componentes Integradores;

Acompanhar o desenvolvimento das disciplinas da Parte Diversificada, assegurando a aplicação dos fundamentos, princípios e conceitos do Projeto Pedagógico.

Organizar e manter atualizados os dados referentes ao processo ensino-aprendizagem para acompanhamento da vida escolar do estudante na Parte Diversificada - Componentes Integradores.

Atribuições e rotinas diferenciadas do Diretor Escolar:

Atribuições estabelecidas nas Leis Complementares nº 115 , de 1998, e nº 5.580 , de 1998, e as atribuições descritas a seguir.

Coordenar a elaboração coletiva do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, do Programa de Auto Avaliação Institucional - PAI, do Plano de Ação da unidade de escolar, acompanhando a execução e promovendo sua avaliação contínua.

Elaborar, executar, acompanhar e ajustar, em conjunto com os diversos segmentos que compõem a comunidade escolar, o Plano de Ação da escola inserida no Programa Escola Viva.

Traçar caminhos, por meio do seu Programa de Ação, para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Escolar.

Acompanhar a elaboração e a execução dos Programas de Ação das coordenações pedagógica e administrativo-financeira.

Incentivar e acompanhar o protagonismo juvenil, por meio dos Grêmios, dos Conselhos de Líderes, do Conselho de Escola e de projetos e/ou programas socioeducativos.

Assegurar tempo e espaço para o desenvolvimento das práticas e vivências do protagonismo, em especial na condução do Conselho de Líderes de Turmas e na organização e desenvolvimento dos Clubes de Protagonismo.

Validar, aprovar, acompanhar e monitorar os Clubes de Protagonismo.

Responsabilizar-se pelo acompanhamento e monitoramento do Projeto de Vida dos estudantes.

Acompanhar e monitorar os professores no desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes.

Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação Pedagógica, com a Coordenação Administrativo-financeira, com a Coordenação de Secretaria Escolar e com o corpo docente, pelos resultados do processo ensino-aprendizagem.

Viabilizar o planejamento e a implementação de avaliação institucional;

Elaborar e executar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-financeiro, o Plano de Aplicação Financeiro dos recursos oriundos do Poder Público.

Realizar reuniões semanais com as Coordenações Pedagógica, Administrativo-financeira e de Secretaria com vistas a promover um trabalho integrado e de acompanhamento das ações realizadas pelas coordenações.

Criar condições para que os jovens estejam inseridos em práticas e vivências protagonistas de forma autônoma, acompanhando e apoiando sempre que demandado.

Reunir-se, quinzenalmente com o Conselho de Líderes de turma para tratar de assuntos referentes ao espaço de vivência e seu cotidiano, bem como para discussão sobre questões pedagógicas e rotineiras (horários, normas escolares, avaliações etc.).

Elaborar, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, o Guia do Estudante e validá-lo com a equipe escolar e com os estudantes.

Organizar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-financeiro, a escala de férias do corpo administrativo e de serviços, de forma que a instituição fique aberta ao público durante todo o ano.

Prestar contas, em conjunto com o Coordenador Administrativo-financeiro, de todos os recursos.

Apresentar relatório de resultados à Coordenação do Programa Escola Viva ao final do primeiro semestre e ao final de cada ano letivo.

Realizar momentos de Tutoria, com grupos específicos de estudantes, de maneira individual e coletiva, acompanhando e orientando seus Projetos de Vida, bem como oferecer especial atenção quando assim lhe for solicitado.

Atribuições e rotinas do Coordenador Pedagógico:

Garantir a unidade da ação pedagógica por meio do gerenciamento das atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanência do estudante na unidade de ensino.

Coordenar, acompanhar e controlar, em conjunto com o Diretor, o processo de elaboração coletiva, a implementação e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, do Programa de Auto Avaliação Institucional - PAI e do Plano de Ação da unidade escolar.

Participar na elaboração, execução, acompanhamento e ajustes do Plano de Ação da Escola.

Elaborar e cumprir o Programa de Ação da Coordenação Pedagógica da escola, em articulação com Programa de Ação da Equipe Pedagógica e dos Professores Coordenadores de Áreas.

Coordenar, validar, acompanhar e ajustar o Programa de Ação da equipe pedagógica e dos Professores Coordenadores de Áreas.

Acompanhar o desenvolvimento das condições de ensino e aprendizagem, formação do estudante em consonância com as diretrizes do Programa Escola Viva.

Coordenar a implementação na comunidade escolar dos pressupostos (princípios, metodologias e práticas) definidos no Projeto Pedagógico do Programa Escola Viva.

Assegurar o desenvolvimento dos Estudos Orientados, das Eletivas e do Aprofundamento de Estudos.

Discutir e monitorar a implementação das Disciplinas Eletivas de maneira a estimular a abordagem de temas que ampliem o repertório dos estudantes.

Orientar e acompanhar a equipe Pedagógica no desenvolvimento dos componentes da Parte Diversificada da proposta do Programa Escola Viva.

Orientar, acompanhar e monitorar os professores no desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes.

Acompanhar a elaboração dos Guias de Aprendizagem da equipe de professores.

Monitorar com o pedagogo responsável a Parte Diversificada do Currículo - Componentes Integradores.

Realizar reunião sistemática com a equipe Pedagógica e com os Professores Coordenadores de Áreas, assim como, com toda a equipe de Professores.

Coordenar e assegurar o desenvolvimento dos conteúdos curriculares dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos do projeto pedagógico.

Assegurar a integração das atividades de planejamento, de desenvolvimento e da avaliação do trabalho docente em consonância com a proposta do Programa Escola Viva na perspectiva de educação integral em tempo integral.

Analisar os indicadores educacionais da unidade de ensino, buscando, coletivamente, alternativas de solução para os problemas e propostas de intervenção no processo de ensino-aprendizagem.

Monitorar o processo de ensino-aprendizagem, primando pelo bom resultado escolar.

Produzir relatório com os resultados dos processos de avaliação.

Monitorar e buscar, coletivamente e ao final de cada trimestre, alternativas de solução para os problemas e as propostas de intervenção no processo ensino-aprendizagem, a partir dos resultados dos processos de avaliação.

Acompanhar as avaliações do PAEBES-TRI e do PAEBES, assim como monitorar os resultados por componente curricular, por turma e por estudante, orientando os professores no desenvolvimento de estratégias metodológicas para melhoria no resultado.

Traçar todas as estratégias para as ações de nivelamento a partir da análise da Avaliação de Entrada por componente curricular, por turma, por estudante.

Apresentar os resultados das avaliações de Entrada/Diagnóstica (por série e turma) para as famílias.

Acompanhar e monitorar o nivelamento dos estudantes.

Discutir com a Comunidade Escolar os resultados das avaliações internas e externas, buscando mecanismos de aprimoramento e melhoria da aprendizagem.

Acompanhar, sistematicamente, em articulação com os Pedagogos, os Coordenadores de Áreas, os professores, o Diretor e os pais/familiares/responsáveis, os indicadores de rendimento da aprendizagem, da infrequência, da evasão e do abandono, identificando os estudantes com dificuldades de aprendizagem e/ou defasagem idade-série, encaminhando estratégias de superação dos problemas.

Acompanhar o acolhimento aos estudantes.

Recolher o material produzido pelos novos estudantes no momento do Acolhimento para a criação do portfólio dos jovens.

Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos desenvolvidos na unidade escolar, sistematizando-os por meio de registros e relatórios e divulgando os resultados.

Participar da elaboração, da implementação e do acompanhamento do plano de desenvolvimento da unidade de ensino.

Diagnosticar necessidade e propor ação de formação continuada da equipe da unidade escolar.

Disseminar práticas inovadoras, promover o aprofundamento teórico e garantir o uso adequado dos espaços de ensino e aprendizagem e dos recursos tecnológicos disponíveis na unidade escolar,

Coordenar a organização e seleção de material adequado às situações do processo ensino - aprendizagem.

Promover situações saudáveis do ponto de vista educativo e socioafetivo.

Estimular a Pedagogia da Presença com toda a Comunidade Escolar.

Zelar pelo patrimônio público e pelos recursos didático-pedagógicos.

Realizar momentos de Tutoria, com grupos específicos de estudantes, de maneira individual e coletiva, acompanhando e orientando seus Projetos de Vida, bem como oferecer especial atenção quando assim lhe for solicitado.

Anexo II - Funções Gratificadas a que se refere o

§ 2º do art. 7º

Funções Gratificadas a que se refere o

§ 2º do art. 7º

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

Direção Escolar de Escola Estadual de Ensino Médio em Turno Único. FGDE-01 15 3.418,21 51.273,15

Coordenador Pedagógico de Escola Estadual de Ensino Médio em Turno Único. FGCP-01 15 2.050,92 30.763,80

Coordenador Administrativo e Financeiro de Escola Estadual de Ensino Médio em Turno Único. FGCA-01 15 2.050,92 30.763,80

Coordenador de Secretaria Escolar de Escola Estadual de Ensino Médio em Turno Único. FGCS-01 15 1.025,46 15.381,90

TOTAL 60

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo I

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 928/2019 de 25/11/2019

Lei Complementar nº 841/2016 de 15/12/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 799/2015 de 12/06/2015