Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 822/2016

Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar nº 640/2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 822

Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 640 , de 11 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 640 , de 11 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Somente será considerada, para fins de promoção por seleção, a avaliação de desempenho individual do servidor que estiver efetivamente exercendo as atribuições do cargo efetivo, ou de cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou função gratificada, mesmo que em desempenho de funções em outro órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo Estadual, por um período mínimo de seis meses, no ano base de avaliação, não sendo considerados os períodos de afastamento que a lei fictamente estabelece como de efetivo exercício.

§ 1º Será considerado ano base de avaliação o período de doze meses que antecede ao mês de avaliação.

§ 2º As avaliações de desempenho individual realizadas no ano de 2013 não necessitam observar o prazo mínimo de seis meses de que trata o caput deste artigo.

§ 3º (Vetado)." (NR)

Art. 2º A alteração promovida pelo art. 1º desta Lei Complementar não interferirá nos ciclos promocionais já concluídos antes da publicação desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de janeiro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 13/01/2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 640/2012 de 11/09/2012