Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 823/2016

Altera a Lei Complementar nº 819/2015.

LEI COMPLEMENTAR Nº 823

Altera a Lei Complementar nº 819 , de 17 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 819 , de 17 de dezembro de 2015, passam a vigorar conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar nº 819 , de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo II desta Lei Complementar." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 18 de dezembro de 2015.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 29/03/2016)

ANEXO I

(Funções Gratificadas Especiais, a que se refere o art. 1º)

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR

UNIT. TOTAL

Função Gratificada Especial FGE 15 1.138,26 17.073,90

TOTAL 15 17.073,90

ANEXO II

(Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas extintos, a que se refere o art. 2º)

ÓRGÃO DE ORIGEM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXTINTOS REF. QUANT. VALOR

UNIT. TOTAL

SEAMA Agente Serviço I QC-05 2 637,16 1.274,32

Secretária Sênior QC-04 1 829,94 829,94

Assessor Especial Nível II QCE-05 1 2.734,57 2.734,57

IEMA Assessor Técnico I IM-06 1 1.457,03 1.457,03

Assessor de Gabinete IM-07 2 971,35 1.942,70

Assessor Especial IM-04 1 3.061,21 3.061,21

Assessor Especial II IM-02 1 4.591,82 4.591,82

Função Gratificada Técnica - FGT FGT 1 683,64 683,64

Função Gratificada Técnica e Administrativa - FGTA FGTA 1 596,10 596,10

TOTAL 11 17.171,33

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 819/2015 de 17/12/2015