Lei Complementar nº 826/2016
Altera a redação dos artigos 8º e 10 da Lei Complementar nº 04/1990 e revoga o artigo 243 da Lei nº 3.400/1981. (Policia Civil)
LEI COMPLEMENTAR Nº 826
Altera a redação dos arts. 8º e 10 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, e revoga o art. 243 da Lei nº 3.400 , de 14 de janeiro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 8º e 10 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º (...)
I - (...)
(...)
d) Assessoria de Planejamento, Projetos e Modernização da Gestão;
(...)." (NR)
"Art. 10. (...)
(...)
XI - Presidente ou representante legal do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo - Sindipol/ES.
(...)
§ 3º A presença do representante do Sindipol/ES e sua participação, com direito a voz e voto, nas reuniões do Conselho, restringe-se à análise e julgamento de processos administrativos disciplinares de Policiais Civis." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 243 da Lei nº 3.400 , de 14 de janeiro de 1981.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de junho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 24/06/2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990
Lei Ordinária nº 3400/1981 de 14/01/1981