Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 826/2016

Altera a redação dos artigos 8º e 10 da Lei Complementar nº 04/1990 e revoga o artigo 243 da Lei nº 3.400/1981. (Policia Civil)

LEI COMPLEMENTAR Nº 826

Altera a redação dos arts. 8º e 10 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, e revoga o art. 243 da Lei nº 3.400 , de 14 de janeiro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 8º e 10 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º (...)

I - (...)

(...)

d) Assessoria de Planejamento, Projetos e Modernização da Gestão;

(...)." (NR)

"Art. 10. (...)

(...)

XI - Presidente ou representante legal do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo - Sindipol/ES.

(...)

§ 3º A presença do representante do Sindipol/ES e sua participação, com direito a voz e voto, nas reuniões do Conselho, restringe-se à análise e julgamento de processos administrativos disciplinares de Policiais Civis." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 243 da Lei nº 3.400 , de 14 de janeiro de 1981.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de junho de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 24/06/2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990

Lei Ordinária nº 3400/1981 de 14/01/1981