Lei Complementar nº 831/2016
Dá nova redação ao artigo 11 e revoga o parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 287/2004, que reorganiza a Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 831
Dá nova redação ao art. 11 e revoga o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 287 , de 14 de junho de 2004, que reorganiza a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei Complementar nº 287 , de 14 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O Diretor da Procuradoria é nomeado por Ato da Mesa Diretora, dentre Procuradores efetivos do quadro de servidores da Assembleia Legislativa." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 287 , de 14 de junho de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 27/07/2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 287/2004 de 14/06/2004