Lei Complementar nº 832/2016
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências. Ver Decreto nº 4432-R (D.O. de 15/05/19) que dispõe sobre transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da SEFAZ. SOB ADI 5611 - AGUARDANDO JULGAMENTO DO MÉRITO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 832
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, são de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, parte final da Constituição Federal e do art. 32, II, parte final da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 8º da Lei Complementar nº 16 , de 09 de janeiro de 1992; o art. 2º da Lei Complementar nº 29 , de 16 de dezembro de 1992; o art. 42 da Lei Complementar nº 225 , de 08 de janeiro de 2002; e o art. 12 da Lei Complementar nº 776 , de 16 de abril de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de agosto de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 25/08/2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 933/2019 de 12/12/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 16/1992 de 09/01/1992
Lei Complementar nº 29/1992 de 16/12/1992
Lei Complementar nº 776/2014 de 16/04/2014
Lei Complementar nº 225/2002 de 08/01/2002