Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 833/2016

Dispõe sobre a reversão de recursos de fundos e autarquias. Revogada pela Lei Complementar nº 947/2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 833

Dispõe sobre a reversão de recursos de fundos e autarquias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Tesouro Estadual o superávit financeiro dos recursos vinculados dos seus fundos e autarquias.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos recursos vinculados por normas constitucionais ou legislação federal.

Art. 2º As disponibilidades financeiras mencionadas no caput do art. 1º serão transferidas para a Conta Única da unidade gestora Encargos Gerais do Estado e classificadas na fonte de recursos ordinários.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de agosto de 2016.

CÉSAR ROBERTO COLNAGHI

Governador do Estado - em exercício

(D.O. de 30/08/2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 947/2020 de 27/03/2020

Decreto nº 4369/2019 de 05/02/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.