Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 834/2016

Altera a denominação da Orquestra Filarmônica do Espírito Santo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 834

Altera a denominação da Orquestra Filarmônica do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Orquestra Filarmônica do Espírito Santo - OFES, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, nos termos da Lei Complementar nº 310 , de 30 de dezembro de 2004, passa a denominar Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo - OSES.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de outubro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 20/10/2016)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 310/2004 de 30/12/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.