Lei Complementar nº 834/2016
Altera a denominação da Orquestra Filarmônica do Espírito Santo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 834
Altera a denominação da Orquestra Filarmônica do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Orquestra Filarmônica do Espírito Santo - OFES, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, nos termos da Lei Complementar nº 310 , de 30 de dezembro de 2004, passa a denominar Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo - OSES.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de outubro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 20/10/2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 310/2004 de 30/12/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.