Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 837/2016

Altera a Lei Complementar nº 489/2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 837

Altera a Lei Complementar nº 489 , de 21 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 489 , de 21 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º (...)

(...)

§ 1º Instaurado o processo de seleção, é vedado ao Poder Público celebrar Contrato de Gestão, relativo ao mesmo objeto, fora do processo iniciado.

§ 2º Poderá ser utilizado como critério de pontuação, na seleção da Organização Social, a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, instituída pela Lei Federal nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 02/12/2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 489/2009 de 21/07/2009