Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 838/2016

Altera a Lei Complementar nº 308/2004, que reestrutura o Conselho Penitenciário Estadual - COPEN/ES, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 838

Altera a Lei Complementar nº 308 , de 27 de dezembro de 2004, que reestrutura o Conselho Penitenciário Estadual - CPE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho Penitenciário Estadual passa a utilizar a sigla COPEN/ES em substituição à sigla CPE, instituída pela Lei Complementar nº 308 , de 27 de dezembro de 2004.

Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 308 , de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O COPEN/ES tem a seguinte composição:

I - 01 (um) representante do Poder Executivo - Presidente nato, indicado pelo Governador do Estado;

II - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;

III - 01 (um) representante do Ministério Público Federal;

IV - 01 (um) representante da Defensoria Pública Estadual;

V - 01 (um) representante da Defensoria Pública da União;

VI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos;

VII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;

VIII - 02 (dois) profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal ou Penitenciário;

IX - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça.

(...)

§ 3º Os membros do inciso VIII serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional do Espírito Santo." (NR)

Art. 3º O art. 4º da Lei Complementar nº 308 , de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário Estadual terá duração de 04 (quatro) anos, sendo permitida a recondução, alternada, de até 1/3 (um terço) de seus membros para o mandato subsequente." (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 09/12/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 308/2004 de 27/12/2004