Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 840/2016

Revoga o § 3º do artigo 17 da Lei Complementar nº 809/2015.

LEI COMPLEMENTAR Nº 840

Revoga o

§ 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 809 , de 23 de setembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o

§ 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 809 , de 23 de setembro de 2015.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 16/12/2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 809/2015 de 23/09/2015