Lei Complementar nº 849/2017
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 201/2001 e o artigo 7º da Lei Complementar nº 617/2012, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 849
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 201 , de 03 de maio de 2001, e o art. 7º da Lei Complementar nº 617 , de 02 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º* da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 201 , de 03 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. O registro conterá a indicação do posto ou graduação correspondente aos proventos do militar, calculados com base no art. 48 e respectivo paragrafo único da Lei nº 3.196 , de 09 de janeiro de 1978." (NR)
Art. 2º O art. 7º da Lei Complementar nº 617 , de 02 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O militar, convocado nos termos do art. 92-A da Lei nº 3.196 , de 1978, deverá atuar uniformizado de acordo com o posto ou graduação registrado em sua identidade funcional, exceto nos casos em que for autorizado a atuar em trajes civis, observando as normas contidas nos arts. 71 a 74 da Lei nº 3.196 , de 1978." (NR)
Art. 3º Na identidade do Coronel PM e do Coronel BM que tenham exercido o cargo de Comandante Geral ficará consignada a expressão "Ex-Comandante Geral".
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 13 de março de 2017.
ERICK MUSSO
Presidente
(D.O. de 14/03/2017)
[
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 201/2001 de 03/05/2001
Lei Complementar nº 617/2012 de 02/01/2012