Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 86/1996

Dispõe sobre as atribuições de Secretários de Estado e do Conselho Estadual de Cultura.

LEI COMPLEMENTAR Nº 86

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dispõe sobre atribuições de Secretários de Estado e do Conselho Estadual de Cultura..

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos a seguir enumerados da Lei Complementar nº 76 , de 22 de janeiro de 1996, passam a vigorar da seguinte forma:

"Art. 3º - ...

III - Nível de Gerência:

a) Subsecretário de Estado.

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional básica é a constante do Anexo I, que integra esta Lei Complementar.

Art. 4º As atribuições do Secretário de Estado, do Subsecretário de Estado, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, dos Grupos Administrativos e Recursos Humanos Setorial, Financeira Setorial, de Planejamento e Orçamento de Qualidade e de Produtividade, são as constantes dos artigos 45, 36, 37, 40 e 41 da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro, de 1975, artigo 23 e seus incisos da Lei Complementar n-º 11, de 14 de maio de 1991 e artigo 12 da Lei Complementar nº 19 , de 09 de abril de 1991.

Art. 5º O Conselho Estadual da Cultura, órgão colegiado de deliberação superior, tem como jurisdição administrativa a formulação da política estadual de cultura e será constituído por representantes da sociedade civil e do Governo, sendo o seu Presidente eleito entre os seus próprios membros".

Art. 2º Ficam extintos 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Subsecretário de Estado, Ref. QC-01 e 01(um) de Supervisor da Escola de Artes Cênicas, Ref. QC-07 todos criados pela Lei Complementar nº 76 , de 22 de janeiro de 1996.

Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

a) 01 (um) de Subsecretário de Estado da Cultura e do Esporte, Ref.QC-01; e

b) 01 (um) de Supervisor de Espaços - Ref.QC - 07, para atender às necessidades de funcionamento do Cinema "Ludovico Persici".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA BERNADETTE CUNHA DE LYRA

Secretária de Estado de Cultura e Esporte

(D.O. 16/12/1996)

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

(a que se refere o

Art. 1º)

GDRS

GFS

GPO

GQP

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ESPORTES

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CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

A POSIÇÃO

DO SECRETÁRIO

D

CONSELHO REGIONAL

DE DESPORTO ASSESSORIA

TÉCNICA ASSESSORIA

TÉCNICA SUBSECRETARIA

DE ESTADO COORD. DE ARTESCÊNICAS COORD. DE MÚSICA

COORD. DE ARTESVISUAIS COORD. DE CINEMA E VÍDEO COORD. DE HUMANIDADES COORD. DE HIS. E PAT. NAT CULTURA COORD. DO SIST. EST. DE BIBLIOTECAS COORD. DE ESPORTE COMPETIÇÃO COORD. DE ESPORTE COMUNITÁRIO ARQUIVO PÚBLICO ESTADUAL - APE - LEGENDA DE ÓRGÃOS

REGIME ESPECIAL COLEGIADO

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 76/1996 de 22/01/1996