Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 867/2017

Revoga a Lei Complementar nº 751, de 27 de dezembro de 2013, e altera o Anexo I da Lei Complementar nº 536, de 28 de dezembro de 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 867

Revoga a Lei Complementar nº 751 , de 27 de dezembro de 2013, e altera o Anexo I da Lei Complementar nº 536 , de 28 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 751 , de 27 de dezembro de 2013, com as alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Vistoriador Veicular, no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, e dá outras providências.

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 536 , de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo Único que integra esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de setembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

D.O de 11.09.2017

ANEXO ÚNICO

(Anexo I da Lei Complementar nº 536 , de 2009)

GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL QUANTIDADE

VENCIMENTO SUBSÍDIO

Nível Médio Assistente Técnico de Trânsito I II I 280

Assistente Técnico de Trânsito II III II

Assistente Técnico de Trânsito III IV III

Nível Superior Técnico Superior I V IV 91

Técnico Superior II VI V

Técnico Superior III VII VI

TOTAL 371

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 751/2013 de 27/12/2013

Lei Complementar nº 536/2009 de 28/12/2009