Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 868/2017

Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 197, de 11 de janeiro de 2001.

LEI COMPLEMENTAR Nº 868

Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 197 , de 11 de janeiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 197 , de 11 de janeiro de 2001, que moderniza e reorganiza a estrutura organizacional básica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, com sede na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) e foro na cidade de Vitória com jurisdição em todo o território estadual podendo, por deliberação do Conselho de Administração Superior, estabelecer unidades descentralizadas locais ou regionais, gozando, no que se refere aos seus bens, receitas e serviços, das regalias, privilégios, isenções e imunidades conferidas à Fazenda Pública." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de setembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

D.O de 13.09.17

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 197/2001 de 11/01/2001