Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 87/1996

Proíbe novas emancipações em Municípios que tenham sofrido duas ou mais divisões.

LEI COMPLEMENTAR Nº 87

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Proíbe novas emancipações em Municípios que tenham sofrido duas ou mais divisões.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas divisões em Municípios que tenham sofrido duas ou mais divisões nos cinqüenta anos anteriores.

Parágrafo único. Ficam Excluídas da proibição de que trata o presente artigo, as emancipações já referidas por plebiscito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

(D.O. 18/12/96)