Lei Complementar nº 87/1996
Proíbe novas emancipações em Municípios que tenham sofrido duas ou mais divisões.
LEI COMPLEMENTAR Nº 87
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Proíbe novas emancipações em Municípios que tenham sofrido duas ou mais divisões.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas divisões em Municípios que tenham sofrido duas ou mais divisões nos cinqüenta anos anteriores.
Parágrafo único. Ficam Excluídas da proibição de que trata o presente artigo, as emancipações já referidas por plebiscito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
(D.O. 18/12/96)