Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 887/2018

Altera a LEI Complementar nº 504, de 20 de novembro de 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 887

Altera a LEI Complementar nº 504 , de 20 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O caput do art. 9º da LEI Complementar nº 504 , de 20 de novembro de 2009, que institui a Bonificação por Desempenho, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O valor da Bonificação por Desempenho, a ser pago anualmente, será de até 1,5 (uma e meia) retribuição mensal percebida pelo profissional, na proporção direta do alcance dos indicadores de qualidade preestabelecidos, considerando:

(...)." (NR)

Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 504/2009 de 20/11/2009