Lei Complementar nº 896/2018
Ratifica a aplicação do reajuste, previsto pela LEI nº 10.185, de 28 de março de 2014, incidente sobre o Anexo IV da LEI Complementar nº 774, de 04 de abril de 2014.
LEI COMPLEMENTAR Nº 896
Ratifica a aplicação do reajuste, previsto pela LEI nº 10.185 , de 28 de março de 2014, incidente sobre o Anexo IV da LEI Complementar nº 774 , de 04 de abril de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificada a aplicação do reajuste de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), concedido pela LEI nº 10.185 , de 28 de março de 2014, que reajustou as tabelas de vencimentos, soldos e subsídios dos servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, incidente sobre a Tabela de Subsídio constante do Anexo IV da LEI Complementar nº 774 , de 04 de abril de 2014, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo - IPEM-ES.
Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 06/04/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 10185/2014 de 28/03/2014
Lei Complementar nº 774/2014 de 04/04/2014