Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 896/2018

Ratifica a aplicação do reajuste, previsto pela LEI nº 10.185, de 28 de março de 2014, incidente sobre o Anexo IV da LEI Complementar nº 774, de 04 de abril de 2014.

LEI COMPLEMENTAR Nº 896

Ratifica a aplicação do reajuste, previsto pela LEI nº 10.185 , de 28 de março de 2014, incidente sobre o Anexo IV da LEI Complementar nº 774 , de 04 de abril de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica ratificada a aplicação do reajuste de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), concedido pela LEI nº 10.185 , de 28 de março de 2014, que reajustou as tabelas de vencimentos, soldos e subsídios dos servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, incidente sobre a Tabela de Subsídio constante do Anexo IV da LEI Complementar nº 774 , de 04 de abril de 2014, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo - IPEM-ES.

Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 06/04/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 10185/2014 de 28/03/2014

Lei Complementar nº 774/2014 de 04/04/2014