Lei Complementar nº 899/2018
Altera a redação do § 1º do art. 2º da LEI Complementar nº 844, de 15 de dezembro de 2016.
LEI COMPLEMENTAR Nº 899
Altera a redação do
§ 1º do art. 2º da LEI Complementar nº 844 , de 15 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O
§ 1º do art. 2º da LEI Complementar nº 844 , de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 1º Os candidatos que obtiverem na prova objetiva e discursiva o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, em cada uma delas, participarão da etapa subsequente do certame, limitado em 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas no edital, respeitada a ordem de classificação, estando os demais eliminados do concurso público.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 06/11/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 844/2016 de 15/12/2016