Lei Complementar nº 900/2018
Altera dispositivos da LEI Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002, que regula a divisão e a organização judiciária do Estado do Espírito Santo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 900
Altera dispositivos da LEI Complementar nº 234 , de 18 de abril de 2002, que regula a divisão e a organização judiciária do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os dispositivos da LEI Complementar nº 234 , de 18 de abril de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 68. O Colegiado Recursal é composto de 05 (cinco) Turmas Recursais, todas com competência concorrente em matéria cível, criminal e fazenda pública, cumulativamente, em todo o Estado do Espírito Santo.
§ 1º As Turmas Recursais são compostas cada uma por até 05 (cinco) Juízes efetivos e até 2 (dois) suplentes, escolhidos dentre os magistrados em exercício no primeiro grau de jurisdição, preferencialmente em atuação nos Juizados Especiais, todos designados por ATO do Presidente do Tribunal de Justiça, após escolha do Conselho da Magistratura, observadas as regras existentes no Regimento Interno do Colegiado Recursal, podendo funcionar com composição mínima de 03 (três) Juízes.
(...)
§ 4º As sessões das Turmas Recursais poderão ocorrer de forma virtual ou presencialmente, em sede fixa ou de forma itinerante, de acordo com cronograma de atuação a ser elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais ou pelo Juiz Presidente de cada Turma.
(...)
§ 7º Fica criada a Secretaria Geral do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de LEI, e autorizada a criação de Secretarias Unificadas de Turmas Recursais, com organização e atribuições previstas em RESOLUÇÃO do Tribunal de Justiça.
§ 8º (...)
(...)
III - 13 (treze) cargos de Analista Judiciário 02 - Área Judiciária, destinados às Secretarias das Turmas Recursais.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos IV e V do
§ 8º do art. 68 da LEI Complementar nº 234 , de 18 de abril de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 05/12/2018)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002