Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 913/2019

Altera a redação do inciso VII do art. 8º da LEI Complementar nº 314, de 30 de dezembro de 2004.

LEI COMPLEMENTAR Nº 913

Altera a redação do inciso VII do art. 8º da LEI Complementar nº 314 , de 30 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso VII do art. 8º da LEI Complementar nº 314 , de 30 de dezembro de 2004, que reorganiza a estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

(...)

VII - 01 (um) representante dos servidores do IASES, eleito pela assembleia extraordinária, convocada por meio do Sindicato representativo da categoria dos servidores do IASES.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de junho de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 13/06/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 314/2004 de 30/12/2004