Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 933/2019

Introduz alteração na LEI Complementar nº 225, de 08 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 933

Introduz alteração na LEI Complementar nº 225 , de 08 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI Complementar nº 225 , de 08 de janeiro de 2002, que trata da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda, fica acrescida do art. 42-A, com a seguinte redação:

"Art. 42-A. São de provimento em comissão, privativo dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, os cargos de Gerente, Subgerente, Supervisor de Área Fiscal, Supervisor Regional e Chefe de Equipe de Fiscalização pertencentes à estrutura da Subsecretaria de Estado da Receita vinculados à:

I - Gerência Fiscal;

II - Gerência de Atendimento ao Contribuinte;

III - Gerência de Arrecadação e Cadastro; e

IV - Gerência Tributária.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Agência da Receita Estadual e Chefe Adjunto de Agência da Receita Estadual são privativos de Auditores Fiscais da Receita Estadual ou de Auxiliares Fazendários." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a LEI Complementar nº 832 , de 24 de agosto de 2016.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 13/12/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 225/2002 de 08/01/2002

Lei Complementar nº 832/2016 de 24/08/2016