Lei Complementar nº 935/2019
Acrescenta o inciso X ao art. 2º da LEI Complementar nº 82, de 10 de junho de 1996, que autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
LEI COMPLEMENTAR Nº 935
Acrescenta o inciso X ao art. 2º da LEI Complementar nº 82 , de 10 de junho de 1996, que autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 2º da LEI Complementar nº 82 , de 10 de junho de 1996, para a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"Art. 2º (...)
(...)
X - atender às despesas correntes do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES." (NR)
Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(20/12/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 82/1996 de 10/06/1996