Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 935/2019

Acrescenta o inciso X ao art. 2º da LEI Complementar nº 82, de 10 de junho de 1996, que autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

LEI COMPLEMENTAR Nº 935

Acrescenta o inciso X ao art. 2º da LEI Complementar nº 82 , de 10 de junho de 1996, que autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 2º da LEI Complementar nº 82 , de 10 de junho de 1996, para a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 2º (...)

(...)

X - atender às despesas correntes do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES." (NR)

Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(20/12/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 82/1996 de 10/06/1996