Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 939/2020

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 55, de 23 de dezembro de 1994, para reestruturar a carreira dos membros da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 939, DE 02 DE MARÇO DE 2020

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 55 , de 23 de dezembro de 1994, para reestruturar a carreira dos membros da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I, a que se refere o parágrafo único do art. 65-A da Lei Complementar nº 55 , de 23 de dezembro de 1994, acrescido pelo art. 8º da Lei Complementar nº 538 , de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º O art. 30 da Lei Complementar nº 55 , de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. Os ocupantes do cargo de Defensor Público gozam dos benefícios e vantagens constantes do regime jurídico dos servidores públicos estaduais, cuja regulamentação cabe ao Conselho Superior da Defensoria Pública." (NR)

Art. 3º Ficam reclassificados os cargos comissionados da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo relacionados no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o art. 31 da Lei Complementar nº 55 , de 23 de dezembro de 1994, que criou a Gratificação de Produtividade dos Defensores Públicos, bem como os arts. 25-A, 39-A, 39-B, 39-C e 39-D, do mesmo diploma legal, acrescidos pela Lei Complementar nº 538 , de 28 de dezembro de 2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA Valores em R$, vigentes a partir de novembro dos respectivos anos de 2020, 2021 e 2022 - a que se refere o art. 1º

Cargo Nível Subsídio Novembro de 2020 Subsídio Novembro de 2021 Subsídio Novembro de 2022

Defensor Público - Substituto Nível 1 12.000,00 14.000,00 16.000,00

Defensor Público - Titular Nível 2 16.000,00 18.000,00 19.000,00

Defensor Público - Superior Nível 3 18.000,00 20.000,00 21.000,00

Defensor Público - Superior Titular Nível 4 20.000,00 22.000,00 24.000,00

ANEXO II TABELA DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - a que se refere o art. 3º

Cargo Referência Atual Referência Nova

Ouvidor QCE-03 QC-01

Corregedor Geral QC-01 QCE-03

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Valores em R$, vigentes a partir de novembro dos respectivos anos de 2020, 2021 e 2022

ANEXO II

TABELA DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 55/1994 de 23/12/1994

Lei Complementar nº 538/2009 de 28/12/2009