Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 942/2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 412, de 27 de setembro de 2007, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 942, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 412 , de 27 de setembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o

§ 6º no art. 2º da Lei Complementar nº 412 , de 27 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 6º O serviço extraordinário, de que trata o caput deste artigo, será limitado a 06 (seis) horas para os Delegados de Polícia, a partir de 1º de dezembro de 2022." (NR)

Art. 2º A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º03.2020, será a constante do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º07.2021, será a constante do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º07.2022, será a constante do Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 5º A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º12.2022, será a constante do Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de março de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de março de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 16/03/2020.

Os anexos desta lei encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 412/2007 de 27/09/2007