Lei Complementar nº 944/2020
Altera a Lei Complementar nº 850, de 17 de março de 2017, que instituiu o Serviço Voluntário de Interesse Policial - SVIP no âmbito do Estado do Espírito Santo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 944, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, que instituiu o Serviço Voluntário de Interesse Policial - SVIP no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O SVIP terá duração por prazo determinado de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) prorrogação por igual período.
(...)." (NR)
"Art. 5º (...)
(...)
V - ajuda de custo mensal ao Delegado de Polícia aposentado, sem prejuízo de seus proventos de inatividade, cujo valor será disciplinado na forma de Decreto.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de março de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 16/03/2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 850/2017 de 17/03/2017