Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 952/2020

Altera a Lei Complementar nº 850, de 17 de março de 2017, que instituiu o Serviço Voluntário de Interesse Policial - SVIP no âmbito do Estado do Espírito Santo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 952, DE 04 DE MAIO DE 2020.

Altera a Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, que instituiu o Serviço Voluntário de Interesse Policial - SVIP no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 850 , de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º (...) (...)

V - ajuda de custo mensal ao Delegado de Polícia aposentado, bem como ao Médico Legista aposentado, sem prejuízo de seus proventos de inatividade, cujo valor será disciplinado na forma de Decreto.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 5.5.2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 850/2017 de 17/03/2017