Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 953/2020

Altera a Lei Complementar nº 924, de 17 de outubro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 953, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 924 , de 17 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 37 da Lei Complementar nº 924 , de 17 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 37. (...)

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 924/2019 de 17/10/2019