Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 957/2020

Estabelece a data de 28 de outubro, excepcionalmente neste ano de 2020, para promoção à graduação de Cabo na Polícia Militar do Espírito Santo - PMES e no Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES.

LEI COMPLEMENTAR Nº 957, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Estabelece a data de 28 de outubro, excepcionalmente neste ano de 2020, para promoção à graduação de Cabo na Polícia Militar do Espírito Santo - PMES e no Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica estabelecida, excepcionalmente no ano de 2020, em virtude da declaração de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo, a data de 28 de outubro, em substituição à data de 25 de agosto, para promoção à graduação de Cabo na Polícia Militar do Espírito Santo - PMES e no Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES, prevista na Lei Complementar nº 911 , de 26 de abril de 2019.

Art. 2º A Comissão de Promoção de Praças, 05 (cinco) dias úteis antes do dia 28 de outubro de 2020, deverá aferir o número de vagas em aberto até aquele momento, bem como relacionar os militares que atendem aos requisitos para serem promovidos.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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