Lei Complementar nº 966/2021
Altera a Lei Complementar nº 697, de 29 de maio de 2013, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 966
Altera a LEI Complementar nº 697 , de 29 de maio de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:
Art. 1º Ficam extintos os quantitativos de vagas dos cargos de provimento efetivo da Administração Indireta, descritos no Anexo I desta LEI Complementar.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo da Administração Indireta, descritos no Anexo II desta LEI Complementar, quando de suas vacâncias.
Art. 3º O Anexo III da LEI Complementar nº 697 , de 29 de maio de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo III desta LEI Complementar.
Art. 4º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 27/05/2021)
ANEXO I Cargos Extintos , a que se refere o art. 1º
CARGO VAGAS
Auxiliar em Desenvolvimento Rural 154
ANEXO II Cargos Extintos na Vacância. , a que se refere o art. 2º
CARGO VAGAS
Auxiliar em Desenvolvimento Rural 99
ANEXO III , a que se refere o art. 3º
"ANEXO III, a que se refere o art. 5º
Parte Permanente do Quadro de Pessoal do INCAPER
CARGO VAGAS
Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural 100
Agente de Extensão em Desenvolvimento Rural 188
Analista de Suporte em Desenvolvimento Rural 51
Técnico em Desenvolvimento Rural 125
Técnico de Suporte em Desenvolvimento Rural 51
Assistente de Suporte em Desenvolvimento Rural 174
Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do INCAPER
CARGO VAGAS
Auxiliar em Desenvolvimento Rural 99
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
Cargos Extintos
ANEXO II
Cargos Extintos na Vacância.
ANEXO III
Parte
Parte
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 697/2013 de 01/01/2013