Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 967/2021

Altera a Lei Complementar nº 504, de 20 de novembro de 2009, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 967

Altera a LEI Complementar nº 504 , de 20 de novembro de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:

Art. 1º A LEI Complementar nº 504 , de 20 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º (...)

(...)

§ 3º Em situações de calamidade pública, a Secretaria de Estado da Educação poderá utilizar o índice da última avaliação existente, para fins de apuração da avaliação do ano em curso." (NR)

Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 504/2009 de 20/11/2009