Lei Complementar nº 973/2021
Altera a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 973
Altera a Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único e incluídos os incisos X e XI no art. 2º da Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, com as seguintes redações:
"Art. 2º (...)
(...)
X - em ações extraordinárias podendo ser direcionadas às atividades finalísticas da polícia civil decorrente de situações de calamidade pública ou ainda quando expressamente declaradas necessárias pelo Delegado Geral.
XI - convocações extraordinárias para operações policiais especiais e integradas.
Parágrafo único. Não haverá pagamento de ISEO para a atuação dos militares, policiais civis e inspetores penitenciários no funcionamento normal das respectivas repartições, em policiamento ostensivo, durante sua escala de trabalho ordinária ou em serviço extraordinário a que se refere o
§ 1º do art. 1º desta Lei Complementar." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 662 , de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. As escalas de serviço previstas no caput deste artigo serão definidas por ato discricionário do Comandante Geral da Polícia Militar, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar ou do Delegado-Geral da Polícia Civil, ad referendum do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, e para o sistema prisional, pelo Secretário de Estado da Justiça." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 31/08/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 662/2012 de 27/12/2012