Lei Complementar nº 98/1997
Adiciona ao Capitulo II, do Titulo II, da Lei Complementar nº 46/94, uma Seção IX, intitulada "Da Readaptação".
LEI COMPLEMENTAR Nº 98
Adiciona ao
Capítulo II, do Título II, da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, uma
Seção IX, intitulada "Da Readaptação".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adicionada ao
Capítulo II, do Título II, da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, uma
Seção IX, intitulada "Da Readaptação", composta por 03 (três) artigos e 02 (dois) parágrafos, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"SEÇÃO IX
DA READAPTAÇÃO
Art. 45. Será readaptado em atividade compatível com a sua aptidão física e mental o servidor efetivo que sofrer modificação no seu estado de saúde que impossibilite ou desaconselhe o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo, desde que não se configure a necessidade imediata de aposentadoria ou licença para tratamento de saúde.
§ 1º A verificação da necessidade de readaptação será feita em inspeção de saúde a cargo do órgão médico de pessoal.
§ 2º O ato de readaptação é da competência do Secretário de Estado responsável pela administração de pessoal.
Art. 46. A readaptação será efetivada após conclusão de curso de treinamento, quando aconselhável, realizado pelo setor competente da Escola de Serviço Público do Estado do Espírito Santo.
Art. 47. A readaptação não acarretará decesso nem aumento de vencimento".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 12 de maio de 1997.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
JUCA GAMA
1º Secretário
SÁVIO MARTINS
2º Secretário
(D. O. 16/05/97)
Art. 1
Art. 45
Art. 46
Art. 47
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994